Resolução CEE Nº 2241/2010
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Resolução CEE nº. 816/2003, publicada no D.O de 02-07-03, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Autorizar o funcionamento do Centro de Educação Infantil Doce Lar, situado na Rua Humberto de Campos, s/nº., Chácara Fenelon, Bairro Operário, Colatina, ES, mantido pela Creche e Pré Escolar Doce Lar Ltda-ME, com a oferta da Educação Infantil, Creche e Pré-Escola, para atendimento a crianças de zero a seis anos”.
Art. 2º Reconhecer a Escola citada no Art. 1º desta Resolução, mantida pelo Centro de Educação Infantil Doce Lar Ltda-ME.
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