O Conselho Estadual de Educação - CEE, órgão de deliberação coletiva do sistema estadual de ensino, de natureza participativa e representativa, exerce funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Secretário de Estado da Educação nas questões que lhe são pertinentes.
Ao CEE, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, inclusive pela legislação educacional, compete:
I - zelar pelo cumprimento da Lei Federal nº. 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais leis federais e estaduais aplicáveis ao sistema estadual de ensino;
II - emitir parecer sobre assuntos ou questões de natureza educacional que lhe sejam submetidos pelo Secretário de Estado da Educação;
III - analisar, emitir parecer e propor resolução sobre processos de autorização ou aprovação de funcionamento de escolas ou cursos das redes pública e privada do sistema estadual de ensino e dos sistemas municipais a ele integrados;
IV - sugerir, em parecer específico, a suspensão temporária ou definitiva do funcionamento de cursos ou escolas; autorizar a extensão de séries escolares, as mudanças de endereço ou de mantenedor em unidades do sistema estadual de ensino;
V - autorizar experiências pedagógicas com currículos, programas, métodos e períodos escolares especiais;
VI - fazer-se representar em movimentos, iniciativas, programas, planos e projetos de interesse educacional e deles participar;
VII - fixar normas de interesse do melhor funcionamento do ensino no sistema estadual, objetivando a universalização e melhoria da educação;
VIII - acompanhar e zelar pela melhoria do ensino nas unidades de nível superior nas administrações estadual e municipal;
IX - aprovar os planos e projetos de desenvolvimento do ensino do sistema estadual;
X - comunicar ao Secretário de Estado da Educação a perda de mandato de conselheiros;
XI - estimular e promover estudos e pesquisas de interesse do ensino;
XII - manter intercâmbio com Conselhos de Educação e outros organismos que possam contribuir para o aprimoramento da educação;
XIII - reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Secretário de Estado da Educação.