Governo do Estado do Espírito Santo
25/02/2019 12h20 - Atualizado em 25/02/2019 12h32

Nota de Repúdio

NOTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

O Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo vem a público se manifestar por uma educação livre, plena, crítica e democrática, verdadeiramente construtora da cidadania, e solidariza-se com os movimentos presentes na sociedade brasileira e capixaba, que denunciam as censuras aos docentes, em seu ambiente de trabalho, através de iniciativas legislativas que se denominam “escola sem partido” e, outros inúmeros projetos que seguem a linha da “lei da mordaça”, desdobrando-se em projetos, por exemplo: “escola sem doutrinação” e “proibição de ideologia de gênero”, apresentados no início da atual legislatura da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, pelo atual presidente da Comissão de Educação, Deputado Estadual Vandinho Leite.

Esse conjunto de “projetos de lei”, que tramitam não apenas no congresso nacional, mas também em diversas assembleias legislativas do Brasil, apresenta, entre os  supostos “deveres do professor”, a determinação de que o docente não se aproveite da audiência ‘‘cativa’’ dos alunos com o objetivo de ‘‘cooptá-los’’para determinada corrente política, ideológica ou partidária.

A justificativa que apresentam, é a de que professores e autores de  livros didáticos estariam se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas. A intenção por trás desses argumentos falaciosos é tentar responsabilizar os professores, inclusive juridicamente, por ações de suposta doutrinação.

Trata-se, na verdade, em primeiro lugar, de um desconhecimento profundo do processo pedagógico, uma vez que educação pressupõe, em seu sentido pleno, o incentivo à capacidade reflexiva, ao diálogo, à construção da cidadania, sendo, portanto, uma atividade política por excelência, no aspecto etimológico da palavra, que diz respeito à relação do homem com sua pólis, isto é, com sua cidade, seu estado, seu país, sua sociedade. Em segundo lugar, propostas dessa natureza demonstram um menosprezo pela liberdade de expressão quando esta contraria as ideologias moralmente conservadoras e economicamente neoliberais, retomando práticas ditatoriais e expondo os docentes à censura, à ameaça e à cassação de seu direito de ensinar e aos estudantes o cerceamento de seu senso crítico e da construção de sua autonomia.

Na verdade, ao acusar os educadores de suposta ‘‘catequese partidária’’, esses “projetos”’ propõe uma doutrinação nos moldes da praticada pelo nazismo, pelo fascismo e, ainda hoje, por algumas tendências religiosas e que ameaçam a nossa tão recente democracia. Contudo, tanto a Constituição da República de 1988 quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, trazem em seu escopo a compreensão de que a educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Trazem ainda o entendimento de que, entre outros pontos, o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e no respeito à liberdade e apreço à tolerância.

Frente ao que está determinado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, e, diante da nossa compreensão de que manifestações de interpretações teóricas e políticas diferentes e até opostas sobre fatos e conjunturas históricas e políticas são próprias da ação pedagógica crítica, assim, o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO repudia qualquer tentativa de expor os professores e as professoras, e demais trabalhadores da Educação, a constrangimentos ilegais e inconstitucionais, que ferem o pleno direito à liberdade de expressão e de cátedra, como as representadas pelos projetos acima destacados, apresentados na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, da lavra do Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Educação da ALES, Sr. Vandinho Leite, reafirmando que nossa luta é por uma educação livre, plena, crítica e democrática, verdadeiramente construtora de cidadania.

Vitória, 12 de fevereiro de 2019.

Marcia Almeida Machado

Conselheira

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