Governo do Estado do Espírito Santo
07/10/2024 10h52

NOVO COMUNICADO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO

Em cumprimento de decisão liminar do Juiz Rafael Murad Brumana – Processo nº 5022478-06.2024.8.08.0024, estamos retirando deste espaço o COMUNICADO do dia 15-12-2023, dirigido às Instituições de Ensino Superior do Espírito Santo, sobre invalidade legal de documentos escolares.

Artelírio Bolsanello

Presidente do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo.

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