Em cumprimento de decisão liminar do Juiz Rafael Murad Brumana – Processo nº 5022478-06.2024.8.08.0024, estamos retirando deste espaço o COMUNICADO do dia 15-12-2023, dirigido às Instituições de Ensino Superior do Espírito Santo, sobre invalidade legal de documentos escolares.
Artelírio Bolsanello
Presidente do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo.