Credencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado Raphael Társis de Oliveira Amigo, para ofertar a Educação Especial, e dá outras providências.
Art. 2º. Recredenciar o Centro de Atendimento Educacional Especializado Miguel Gomes, com a oferta da Educação Especial, pelo período de 10 (dez) anos, conforme disposto no artigo 19, parágrafo único da Resolução CEE nº. 2.152/2010.