Governo do Estado do Espírito Santo
03/08/2023 08h58 - Atualizado em 10/08/2023 16h28

COMUNICADOS

1º - CARGA HORÁRIA DO NOVO ENSINO MÉDIO

Considerando que o § 1º do artigo 24 da Lei nº 9.394/96, incluído pela Lei nº 13.415 de 2017, definiu que a carga horária mínima anual deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017;

considerando que a Lei nº 13.415 de 2017 não estipula prazos para essa ampliação;

considerando o artigo 202 da resolução CEE-ES nº 3.777/2014 que, seguindo a legislação nacional, define que a organização curricular do ensino médio será composta por uma base nacional comum curricular e uma parte diversificada e terá pelo menos mil horas anuais de carga horária, que deverá ser ampliada de forma progressiva para mil e quatrocentas horas, a partir do ano de 2024;

considerando que o Ministério da Educação (MEC) realizou mais uma etapa da Consulta Pública on-line para Avaliação e Reestruturação da Política Nacional do Ensino Médio, encerrada no dia 6 de julho, conforme a Portaria nº 7, de 5 de junho de 2023;

considerando que, mediante a consulta pública on-line, os sistema de ensino aguardam resultados e  definições do Ministério da Educação para prosseguirem com os encaminhamentos;

considerando a vigência do PEE/ES Lei nº 10.382 de 25, de junho de 2015, que se encerra no ano de 2025;

orientamos que as escolas integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo aguardem as novas definições do Ministério da Educação e deste CEE, para procederem às alterações curriculares no Ensino Médio.

2º - ENSINO MÉDIO - EJA EAD - IDADE MÍNIMA

Considerando a nova redação dada pela Emenda Constitucional 59 de 2009 ao inciso I do artigo 208 da Constituição Federal de 1988, que torna a “educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”;

considerando as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância;

considerando que o poder público do Estado do Espírito Santo mantém exames supletivos para estudantes que queiram concluir o ensino fundamental e/ou o ensino médio, observadas as seguintes idades mínimas: I – no ensino fundamental: 15 anos completos; e II – no ensino médio: 18 anos completos;

considerando que a realização de matrícula de interessado em curso supletivo fora da faixa etária definida viola as legislações vigentes;

considerando que o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos, conforme definem as normativas nacionais e o art. 280 da Resolução CEE/ES nº 3.777/2014.

Informamos que o certificado emitido por instituição que não está credenciada nem autorizada pelo CEE-ES para a oferta do ensino médio EaD, e que não respeita a idade mínima exigida para matrícula na EJA, não tem validade e legalidade.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard